A partir de representação formulada pelo Grupo Dignidade, o
Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, encaminhou nesta
terça-feira, 14 de agosto, ofício à Polícia Militar do Paraná (PM-PR)
solicitando explicações sobre os parâmetros de “masculinidade”, “amabilidade” e
“afago” exigidos no perfil profissiográfico do edital do concurso público da
instituição para o cargo de cadete.
No documento, o MPPR questiona o critério de “amabilidade”,
descrito no item C12 do edital, que aceita nível “baixo” do candidato em
relação à sua capacidade de “expressar-se com atenção, compreensão e empatia às
demais pessoas, buscando ser agradável, observando as opiniões alheias, agindo
com educação e importando-se com suas necessidades”.
Questiona também a característica “afago”, descrita no item
C34 como a “capacidade de o indivíduo buscar apoio e proteção; o quanto um
indivíduo espera ter seus desejos satisfeitos por alguma pessoa querida e
amiga, deseja ser afagado, protegido, amado, orientado, perdoado e consolado,
além da necessidade de constantemente ser protegido de sentimentos de abandono
e ansiedade, insegurança e desespero”. Neste ponto, o edital exige que o
candidato apresente nível menor ou igual a “médio”.
O ofício também requisita informações sobre o parâmetro
“masculinidade”, no entanto o edital foi retificado pela PM e a característica
teve o nome substituído por “enfrentamento”.
Limite de vagas para mulheres – No documento, o MPPR
solicita ainda esclarecimentos a respeito da regra 2.2 do edital, que
estabelece ficar “limitado o ingresso de pessoas do sexo feminino em até 50%
das vagas ofertadas, nos termos da Lei Estadual 14.804/2005.
Atingido o limite previsto, não seriam nomeadas candidatas
do sexo feminino independentemente da classificação final obtida no certame”.
Para o Centro de Apoio, esse conteúdo é inconstitucional por violar o princípio
da igualdade, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 528.684-MS –
03/09/2013).
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