O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer
Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Jataizinho (Região
Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), sob responsabilidade do
prefeito, Dirceu Urbano Pereira (gestão 2017-2020).
A decisão foi tomada em razão da ausência, na Prestação de
Contas Anual (PCA), do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e da
comprovação de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de
previdência social (RPPS).
Os conselheiros também ressalvaram a falta de retorno ao
limite de despesas com pessoal no primeiro quadrimestre do exercício de 2018.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão
Municipal apontou a falta do CRP, documento emitido pelo Ministério da Previdência
Social (MPS) que é exigido pelo Tribunal com base nas suas Instruções
Normativas nº 147/19 e 148/19.
A unidade técnica também indicou a ausência de aportes para
cobertura do déficit atuarial do RPPS, na forma apurada pelo laudo atuarial, e
do retorno das despesas de pessoal ao limite no primeiro quadrimestre do ano.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o
posicionamento da CGM, que opinou pela irregularidade das contas em razão das
falhas constatadas.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, lembrou
que o CRP atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei
n° 9.717/98 (Lei dos regimes próprios de previdência social), para comprovar a
situação regular da previdência dos servidores públicos e assegurar o pagamento
dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Camargo não aceitou a justificativa do prefeito, de que não
tinha realizado os aportes previdenciários em razão de pagamentos de
precatórios, decorrentes de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná (TJ-PR), pois as despesas com os aportes e os precatórios eram
previsíveis e demandavam planejamento orçamentário.
Finalmente, o conselheiro ressalvou a falta de retorno das
despesas de pessoal ao limite no primeiro quadrimestre porque houve o retorno
nos dois quadrimestres seguintes.
Os demais membros da Primeira Câmara de julgamentos do
TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, em 7 de maio, por meio
do primeiro Plenário Virtual da história do Tribunal.
Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer
Prévio nº 91/20 - Primeira Câmara, veiculado em 15 de maio, na edição nº 2.298
do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do
TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jataizinho.
A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento
das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar o parecer do
Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Interessado: Dirceu Urbano Pereira
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR