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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Justiça anula casamento em Minas Gerais após esposa provar que marido era um farsante que fingiu ser rico

Recurso alegando engano sobre a identidade real do marido resulta em anulação do casamento.

POR JPAGORA- 28/06/2023
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma decisão inicial e concedeu a uma trabalhadora autônoma o direito de anular o casamento com um homem, provado ser um estelionatário.
A mudança da sentença foi pautada no registro de golpes semelhantes executados pelo acusado em outras regiões, comprovando que a mulher foi deliberadamente enganada.
O caso é processado em segredo de Justiça.
A autônoma, que teve seu pedido de anulação de casamento negado na primeira instância, recorreu da decisão.
O desembargador Delvan Barcelos Júnior, responsável pela relatoria, alterou o veredito considerando as provas apresentadas pela vítima.
Estas evidências demonstraram que o homem escondeu de forma efetiva sua identidade real e suas atividades criminosas.
A mulher conheceu o acusado em 2018, durante uma temporada de trabalho em uma loja em Campos do Jordão, São Paulo.
O homem, se apresentando como filho de empresário, seduziu a vítima com promessas de uma vida próspera e a proposta de um casamento, que aconteceu em outubro do mesmo ano.
Porém, após a união, ele alterou completamente seu comportamento, tornando-se um parasita financeiro e aplicando golpes nos familiares da esposa.
Ao perceber as atitudes fraudulentas do marido, a vítima buscou a anulação do casamento em março de 2019.
No decorrer do processo, o homem foi preso em julho de 2021, em Aracaju, Sergipe, aplicando um golpe semelhante.
Com base nestes fatos, o desembargador Barcelos concluiu que houve um erro fundamental relacionado à identidade do homem, tornando a permanência do casamento inviável.