O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo
e Liberdade (Psol) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram no Supremo
Tribunal Federal ação contra regra da legislação eleitoral que trata da
organização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios
por candidatos. O relator é o ministro Luiz Fux.
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado
pela Lei 11.300/2006, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado
para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas
para animar comícios e reuniões eleitorais.
A pretensão dos partidos é que seja declarada a
inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem
gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão “ou não” do
texto legislativo.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º,
inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção
de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido
político”.
Segundo os partidos, tanto a proibição dos showmícios não
remunerados quanto a vedação de realização de eventos artísticos de arrecadação
eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de
expressão.
“A primeira medida ofende, ainda, o princípio da
proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo
constitucional de valorização da cultura”, afirmam.
Os partidos destacam que tanto a atividade artística como as
manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de
expressão.
“Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo
e importante instrumento para manifestações de teor político”, sustentam.
“Não é legítima a pretensão legislativa de converter o
embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de
argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem
espaço para a emoção e para a arte.”
