O sistema de licenciamento ambiental do Instituto Ambiental
do Paraná (IAP) para as empresas que geram resíduos sólidos deverá conter,
entre as condições impostas, a previsão de que seja dada prioridade à
destinação dos recicláveis para as Cooperativas e Associações de Catadores em
todo o estado do Paraná.
É o que prevê recomendação administrativa dirigida ao órgão
ambiental estadual, emitida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio
Ambiente de Curitiba e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.
A recomendação foi expedida em atenção às determinações da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e considera a
indispensabilidade da coleta seletiva e dos processos de reciclagem para a
adequada gestão de resíduos sólidos urbanos.
Além disso, a medida leva em conta o reconhecimento do papel
estratégico, de utilidade pública e de relevante interesse ambiental que tais
entidades desempenham no estado.
De acordo com o Centro de Apoio e a Promotoria de Justiça,
estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadas (Ipea)
apontam que os catadores de resíduos recicláveis são responsáveis por quase 90%
de todo o material reciclado atualmente no país.
A recomendação foi entregue ao diretor-presidente do IAP
nesta segunda-feira (23) e foi concedido prazo de 15 dias para a comunicação ao
MPPR das providências adotadas para o seu atendimento.
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