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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Decote liberado no Tribunal


Folha de S. Paulo,
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, voltou atrás e decidiu revogar o ato editado há apenas quatro dias que vetava o uso de roupas como blusas decotadas, minissaias e camisetas nas dependências do tribunal.
A norma 353/2018 da última quinta-feira (2), de autoria do presidente da máxima corte da Justiça trabalhista, autorizava o acesso e permanência no TST somente às pessoas que se apresentassem com “decoro e asseio”.
Em sua decisão, o ministro considerou que havia necessidade de estabelecer normas de “vestimenta adequada” para servidores, estagiários, prestadores de serviço e visitantes.