Folha de S. Paulo,
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista
Brito Pereira, voltou atrás e decidiu revogar o ato editado há apenas quatro
dias que vetava o uso de roupas como blusas decotadas, minissaias e camisetas
nas dependências do tribunal.
A norma 353/2018 da última quinta-feira (2), de autoria do
presidente da máxima corte da Justiça trabalhista, autorizava o acesso e
permanência no TST somente às pessoas que se apresentassem com “decoro e
asseio”.
Em sua decisão, o ministro considerou que havia necessidade
de estabelecer normas de “vestimenta adequada” para servidores, estagiários,
prestadores de serviço e visitantes.