17/03/2020
Alimentação de alunos deverá ser mantida durante suspensão de aulas.
Em todo o estado do Paraná, mesmo com a suspensão das aulas na rede
pública de ensino em função das medidas de prevenção ao Coronavírus
(Covid-19), o fornecimento de alimentação aos estudantes em situação de
vulnerabilidade social deverá ser mantido.
Essa é uma preocupação do Ministério Público do Paraná que,
por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da
Criança e do Adolescente e da Educação, mantém interlocução com a
Secretaria Estadual de Educação para que sejam adotadas as medidas
necessárias para que isso seja garantido.
Decreto publicado pelo
Governo do Estado nesta segunda-feira, 16 de março, determinou a
suspensão das aulas e demais atividades escolares em todas as
instituições de ensino estaduais a partir de sexta-feira, 20 de março.
Medida semelhante vem sendo adotada pelas secretarias municipais de Educação.
O Centro de Apoio tem orientado as Promotorias de Justiça de todo do
estado, que tenham atuação nas áreas de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente e da Educação, para que recomendem a adoção de medidas
pelas secretarias municipais que garantam a manutenção do fornecimento
de merenda escolar.
A recomendação de não interromper o fornecimento
de alimentação aos estudantes considera o princípio da proteção
integral e da prioridade absoluta da infância e juventude definidos no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
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