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sábado, 21 de março de 2020

Estado pode dispor de bens e serviços para enfrentar a Covid-19


O Governo do Estado emitiu neste sábado (21) um decreto (4.315/2020) que regulamenta o instrumento da Requisição Administrativa.
A medida emergencial e extraordinária prevista na Constituição Federal para casos como a pandemia do novo coronavírus permite ao Estado utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares.
O decreto autoriza o secretário de Estado da Saúde a requisitar máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização, bem como outros bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas.
O documento autoriza, inclusive, o recolhimento de materiais nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.
De acordo com o decreto, também poderá haver a requisição de áreas de hospitais privados pela administração pública, independentemente da celebração de contratos administrativos. Para a demanda de serviços de profissionais da saúde não será necessária a formação de vínculo estatutário ou empregatício com o Poder Público.
LEI FEDERAL
A Requisição Administrativa também está presenta na Lei Federal nº 13.979/2020, que instituiu as medidas da União para o enfrentamento de saúde pública contra o novo coronavírus, e vigorará enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência de saúde pública.
ENTENDA A REQUISIÇÃO
Conforme o inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, a requisição administrativa é o direito de o governo utilizar um bem ou propriedade particular em caso de necessidade para garantir o bem-estar da sociedade. A medida se justifica em casos de calamidade, guerra ou, na situação atual, epidemia.
Na prática, o cidadão deve, quando necessário, ceder a sua propriedade, seja ela móvel (bens que podem ser transportados), imóvel (bens que não podem ser transportados) ou serviço (aquele prestado por entidades particulares, sem relação com o governo).
AEN