O Governo do Estado emitiu neste sábado (21) um decreto
(4.315/2020) que regulamenta o instrumento da Requisição Administrativa.
A medida emergencial e extraordinária prevista na
Constituição Federal para casos como a pandemia do novo coronavírus permite ao
Estado utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares.
O decreto autoriza o secretário de Estado da Saúde a
requisitar máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento,
aventais hospitalares, antissépticos para higienização, bem como outros bens,
móveis e imóveis, ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas.
O documento autoriza, inclusive, o recolhimento de materiais
nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e
varejistas.
De acordo com o decreto, também poderá haver a requisição de
áreas de hospitais privados pela administração pública, independentemente da
celebração de contratos administrativos. Para a demanda de serviços de
profissionais da saúde não será necessária a formação de vínculo estatutário ou
empregatício com o Poder Público.
LEI FEDERAL
A Requisição Administrativa também está presenta na Lei
Federal nº 13.979/2020, que instituiu as medidas da União para o enfrentamento
de saúde pública contra o novo coronavírus, e vigorará enquanto perdurar os
efeitos da situação de emergência de saúde pública.
ENTENDA A REQUISIÇÃO
Conforme o inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal,
a requisição administrativa é o direito de o governo utilizar um bem ou
propriedade particular em caso de necessidade para garantir o bem-estar da
sociedade. A medida se justifica em casos de calamidade, guerra ou, na situação
atual, epidemia.
Na prática, o cidadão deve, quando necessário, ceder a sua
propriedade, seja ela móvel (bens que podem ser transportados), imóvel (bens
que não podem ser transportados) ou serviço (aquele prestado por entidades
particulares, sem relação com o governo).
AEN