O Governo do Paraná apresentou nesta segunda-feira (16) as
principais medidas adotadas para o enfrentamento da epidemia do coronavírus no
Estado.
Contidas em decreto assinado pelo governador Carlos Massa
Ratinho Junior, as medidas reduzem as possibilidades de contato entre as
pessoas para conter a propagação do vírus, determinam ações específicas no
âmbito da saúde, ampliam a proteção a servidores incluídos em grupos de risco e
fortalecem ações nas fronteiras e divisas.
Confira as medidas
Ficam suspensas, por tempo indeterminado, a partir da
próxima sexta-feira (20), as aulas em escolas públicas da rede estadual de
ensino, assim como nas universidades estaduais. É recomendado que a medida seja
seguida por escolas e universidades particulares.
A partir dos próximos dias, ficam suspensas as visitas a
teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais;
e hospitais, penitenciárias e centro de socioeducação, por tempo indeterminado.
Também há recomendação de suspensão dos eventos públicos ou
particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 pessoas.

Será concedido regime de trabalho remoto ou escalas
diferenciadas e adoções de horários alternativos nas repartições públicas.
Nesse ponto, será obrigatório o trabalho remoto aos
servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas
respiratórios, gestantes, lactantes; e aos servidores que apresentarem
quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades onde o surto
tenha sido reconhecido, no prazo de 14 dias.
Na impossibilidade técnica de conceder trabalho remoto a
esses servidores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo
da remuneração ou subsídio.
Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os
estagiários no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do
Estado.
Os diretores dos órgãos e entidades deverão reavaliar a
necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas
terceirizadas que prestam serviço para administração.
A Secretaria da Fazenda fará contingenciamento do orçamento para
que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e
combate do COVID-19.
A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec)
deverá adotar medidas de profilaxia e expedição de recomendação no âmbito do
transporte público coletivo.
O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) estudará a
possibilidade de direcionar sua linha de produção para fabricação de álcool em
gel a ser adquirido pela administração direta e indireta do Poder Executivo.

Os órgãos e entidades da administração pública estadual
deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e
maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de
circulação e no acesso às salas de reuniões.
O Estado poderá adotar as seguintes medidas: isolamento,
quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas,
vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e
estudos ou investigação epidemiológica.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual e
municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas
infectadas ou com suspeita de infecção, assim como as pessoas jurídicas de
direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
As secretarias de Saúde, Agricultura e Segurança Pública vão
desenvolver operação nas fronteiras do Estado para orientação, averiguação e
monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais.
AEN