Jair Bolsonaro enviou ao Supremo pareceres contrários à
concessão de um benefício em dinheiro para filhos de pais assassinados.
Em fevereiro, a Defensoria Pública do Distrito Federal pediu
à Corte que obrigue o governo a pagar um salário mínimo para herdeiros e
dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos.
A ajuda está prevista na Constituição, mas nunca foi paga
porque até hoje não foi criada uma lei para regulamentar esse direito.
Nos documentos enviados ao STF, a Subchefia para Assuntos
Jurídicos da Presidência e a Advocacia Geral da União negaram omissão do
Executivo, uma vez que o Congresso também poderia legislar sobre o assunto — já
tramitaram duas propostas na Câmara e no Senado.
Os órgãos acrescentaram que a assistência prevista na
Constituição não necessariamente deve ser de natureza pecuniária.
Citaram, como
exemplos, a própria criação da Defensoria e norma do CNJ que prevêem
assistência jurídica para as famílias das vítimas.
“A regulamentação da assistência referida no artigo 245 da
CF/88 já se concretizou, oportuna e merecidamente, com a densificação das Defensorias
Públicas”, diz o parecer da SAJ.
“A Resolução CNJ Nº 253, de 2018, cumpriu o mandamento
constitucional presente no art. 245, da CF/88, na medida em que a norma
constitucional exige o ‘Poder Público’ dê assistência aos herdeiros e
dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, o que foi feito, de
maneira adequada, pelo Poder Judiciário”, afirmou a AGU.
O Antagonista