Adolescente de 14 anos diz que chegou a colocar o pedaço do dedo do
cozinheiro na boca. Funcionário da lanchonete havia se ferido cortando
calabresa.
Ele afirma que chegou a procurar e não achou o pedaço e foi encaminhado ao hospital.
Por Glauco Araújo, G1 SP
14/07/2020
O adolescente de 14 anos que encontrou um pedaço de dedo humano na
esfiha que havia comprado por delivery na Zona Norte de São Paulo, na
noite de sábado (11), deve ser indenizado, segundo o Instituto de Defesa
do Consumidor (Idec).
A lanchonete foi fechada após o ocorrido.
"O consumidor não só pode, como deve pedir indenização. A presença de
'corpos estranhos' em alimentos é tema recorrente no Poder Judiciário,
tendo chegado ao Superior Tribunal de Justiça em muitos casos. Fato é
que, apesar de ter ocorrido o acidente de trabalho com o funcionário da
esfiharia, houve quebra do dever de cuidado, anexo à relação de consumo,
o que gerou um risco à saúde e segurança do consumidor", disse em nota
Christian Printes, coordenador da área jurídica do Idec.
Para ele, o alimento deveria ter sido descartado na produção, antes de ser oferecido aos clientes.
"A presença de dedo humano dentro do alimento torna o produto
totalmente impróprio ao consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é
claro nestes tipos de situação em garantir a responsabilização do
fornecedor e de garantir a justa indenização."
Printes disse ainda
que "o consumidor pode requerer o pagamento dos valores pagos pelos
alimentos, assim como outros eventuais custos, como eventuais exames e
consultas médicas realizadas e qualquer outra despesa que esteja
diretamente relacionada ao problema de consumo, desde que tenha provas
desses gastos extras."
O coordenador jurídico do Idec declarou
também que "além disso é possível requerer a indenização também por
danos morais, já que o abalo com a presença de dedo humano causa efeitos
prejudiciais ao consumidor. E esse efeito se agrava, pelo fato do
consumidor ser hipervulnerável, uma criança, que teve uma experiência,
sem sombra de dúvidas, traumática."
Ainda segundo a nota do Idec,
"os pais da criança podem tentar formalizar o pedido de forma
administrativa e tentar chegar em um consenso sobre os valores dos danos
morais. Em não havendo consenso sobre os valores, não restará outra
alternativa, senão entrar com a demanda na Justiça para garantir a
indenização."
Entenda o caso
Segundo a Secretaria da Segurança
Pública (SSP), os policiais militares foram chamados à lanchonete da
Zona Norte quando alguns clientes se aglomeravam na frente do
estabelecimento.
"No local estavam as vítimas nas imediações do
comércio e relataram que haviam solicitado a esfiha fechada por
delivery, e quando foram comer, se depararam com um dedo dentro do
alimento", informou a SSP.
Os policiais militares afirmaram que
chegaram a conversar por telefone com o dono do estabelecimento, que
informou que "um dos funcionários havia decepado o dedo cortando
calabresa, que procurou, mas não achou e foi encaminhado ao hospital."
O caso foi registrado no 20º Distrito Policial (Água Fria), mas será
investigado pelo 9º DP (Carandiru) como crime contra as relações do
consumo, perigo para a vida ou saúde de outro, localização/apreensão de
objeto e lesão corporal culposa.
O cozinheiro informou à polícia que
sofreu o acidente no cortador de calabresa na quarta-feira (8) e que
foi socorrido e levado para o Hospital do Servidor Público, de onde já
recebeu alta e faz tratamento complementar em casa.
Ele afirmou
ainda que chegou a procurar o pedaço do dedo na comida, no chão da
cozinha e no equipamento usado para cortar a calabresa, mas não
encontrou.
O dono do estabelecimento também disse à polícia que o
estabelecimento ficou fechado desde o ocorrido, voltando a funcionar na
sexta-feira (10).
Os alimentos foram apreendidos para posterior encaminhamento aos peritos do Instituto de Criminalística.
A parte do dedo encontrada na esfira foi apreendida e levada para o Instituto de Medicina Legal.
Uma equipe de peritos foi ao estabelecimento para verificar as condições sanitárias da lanchonete.