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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Improbidade Administrativa - 26/08/2020

Acionados pelo MPPR, presidente da Câmara de Paranaguá e empresa de sua esposa são condenados por contribuirem com ocupação irregular
Réus em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, no Litoral do estado, o presidente da Câmara de Vereadores do município e uma empresa pertencente a sua esposa foram condenados em primeira instância pela Vara da Fazen
da Pública da comarca.
Segundo a ação, o vereador teria auxiliado na abertura de uma via de circulação irregular nas proximidades do Jardim Jacarandá, em junho de 2016, utilizando maquinário da prefeitura e auxílio material da empresa condenada – a esposa do vereador teria permitido que os equipamentos de sua empresa fizessem parte das intervenções irregulares na área.
A conduta contribuiu para o aumento de ocupação irregular no entorno, onde existem áreas de preservação permanente, áreas úmidas e vegetação característica do Bioma Mata Atlântica.
O vereador foi condenado ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes a remuneração que recebia na época do fato, corrigida monetariamente.
Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A empresa, por sua vez, foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a 25 vezes o valor da remuneração recebida pelo vereador na época, também com correção monetária, além da proibição de contratar com o poder público por três anos. Cabe recurso da decisão.

Processo: 0015668-64.2018.8.16.0129.
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