Acionados pelo MPPR,
presidente da Câmara de Paranaguá e empresa de sua esposa são condenados
por contribuirem com ocupação irregular
Réus em ação por
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná,
por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, no Litoral do estado,
o presidente da Câmara de Vereadores do município e uma empresa
pertencente a sua esposa foram condenados em primeira instância pela
Vara da Fazenda Pública da comarca.
Segundo a ação, o vereador teria auxiliado na abertura de uma via de
circulação irregular nas proximidades do Jardim Jacarandá, em junho de
2016, utilizando maquinário da prefeitura e auxílio material da empresa
condenada – a esposa do vereador teria permitido que os equipamentos de
sua empresa fizessem parte das intervenções irregulares na área.
A
conduta contribuiu para o aumento de ocupação irregular no entorno, onde
existem áreas de preservação permanente, áreas úmidas e vegetação
característica do Bioma Mata Atlântica.
O vereador foi condenado ao
ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil
correspondente a 50 vezes a remuneração que recebia na época do fato,
corrigida monetariamente.
Além disso, teve os direitos políticos
suspensos por cinco anos. A empresa, por sua vez, foi condenada ao
pagamento de multa civil correspondente a 25 vezes o valor da
remuneração recebida pelo vereador na época, também com correção
monetária, além da proibição de contratar com o poder público por três
anos. Cabe recurso da decisão.
Processo: 0015668-64.2018.8.16.0129.
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