A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou
liminarmente a suspensão de um contrato de uma empresa com o
Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
A decisão atende
pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação ajuizada por
meio do núcleo da capital do Grupo Especializado na Proteção ao
Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).
De acordo com a ação, a empresa foi favorecida em procedimento de credenciamento com evidências de fraude.
No curso das investigações, realizadas pelo Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Taxa Alta, que contou
com interceptação telefônica, quebra de dados telemáticos e cumprimento
de mandados de prisão e de busca e apreensão, foram coletadas provas do
cometimento de “diversos ilícitos com vistas a conferir vantagens
econômicas em benefício da referida sociedade empresária no procedimento
de credenciamento”.
Ilegalidades
Entre as ilegalidades
levantadas, as investigações constataram que a própria empresa foi
encarregada de elaborar o edital de licitação, evitando incluir itens
que a prejudicassem e inserindo outros que a favoreciam na obtenção de
mais contratos.
Além disso, ela própria indicou a pessoa que
julgaria os pedidos de credenciamento (pela magnitude do contrato,
diversas outras empresas foram credenciadas, além dela) e estabeleceu os
valores da licitação, que resultaram em custos superfaturados para os
usuários do serviço no Detran.
Tal manobra possibilitou à empresa ganhos de R$ 79.244.753,39 (em valores atualizados até maio).
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer, entre outras medidas, a
declaração de nulidade dos contratos de credenciamento, a condenação da
empresa ao pagamento de multa equivalente a 10% de seu faturamento anual
e o perdimento de 79.244.753,39 em bens, direitos e valores que
representem vantagem e proveito diretamente obtidos da infração,
conforme previsto na Lei 12.846/2013.
Autos número 0002936-67.2020.8.16.0004.
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