O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá,
determinou, na última sexta-feira (31), que o Podemos retire do ar todas
as postagens relativas à “apresentação” dos pré-candidatos da sigla à
Câmara de Cuiabá.
Em caso de descumprimento, ele impôs multa no
valor de R$ 1 mil para cada imagem encontrada com indícios de propaganda
antecipada.
“Determinar que seja a Presidente
do Diretório Local do Partido Podemos Cuiabá 19 (Selma Rosane Santos
Arruda), notificada para que, no prazo máximo de 24 horas, providencie a
retirada da publicidade antecipada das redes sociais (Instagram,
Whatsapp, Facebook, dentre outras mídias em que tal publicidade foi
divulgada)”, diz trecho da decisão
Na representação, o procurador
eleitoral demonstrou que o partido postou em suas redes sociais as
imagens dos pré-candidatos, com identificação e acompanhados do número
da sigla.
O material, segundo a representação, se assemelha aos “antigos santinhos”.
De acordo com o procurador regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, ainda não há permissão para propaganda política.
Em sua decisão, Geraldo Fidelis citou que a alteração do calendário
eleitoral deste ano – com a data do peito sendo remarcada para 15 de
novembro -, mudou também o início da propaganda eleitoral.
“Após 26
de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na
internet, conforme disposto nos arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997, e no caput do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de
julho de 1965.
Desta feita, a propaganda eleitoral será permitida
após o dia 26 de setembro do corrente ano, o que equivale a dizer que
ela estará autorizada somente a partir da data seguinte, isto é, do dia
27”, destacou o juiz.
O magistrado colocou que coibir as propagandas antecipadas e ilegais será um dos principais desafios na eleição deste ano.
“Cabe à Justiça Eleitoral o dever de ficar atenta para coibir os abusos
da propaganda irregular e não se deixar influenciar por argumentos que
buscam mascará-la de propaganda partidária ou mera promoção pessoal e
até mesmo publicidade institucional”, finalizou.
Assim, acatou a representação do MPE e determinou a notificação do partido.
Fonte: Folha Max