O Instituto Água e Terra do Paraná suspendeu, pelo período de 30 dias, a queima controlada da cana-de-açúcar no estado.
A medida é resultado da atuação do Ministério Público do Paraná, que
emitiu recomendação administrativa ao órgão estadual alertando para os
riscos da atividade, realizada para despalha do produto.
Existem atualmente 26 usinas de álcool e açúcar licenciadas no Paraná, localizadas em sua grande maioria na região Norte.
Ao orientar pela suspensão da queima, a Promotoria de Justiça de
Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba e o Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e
Urbanismo, unidades do MPPR que assinam a recomendação administrativa,
destacaram que já existe consenso científico nacional e internacional
quanto aos efeitos nocivos da prática tanto para a saúde da população
como para o meio ambiente.
Fuligem
O MPPR ainda reforçou no
documento que a atual situação de pandemia deve ser considerada, pois a
atividade pode potencializar significativamente os riscos e impactos
relacionados à Covid-19 na saúde da população, já que a queima da
cana-de-açúcar aumenta a quantidade em massa de material particulado no
ar (fuligem), perceptível até visualmente.
Publicada nesta
quarta-feira, 5 de agosto, a Portaria 221 do IAT prevê que é de
responsabilidade das usinas de produção de açúcar e álcool a comunicação
sobre a suspensão aos seus fornecedores de matéria-prima.
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