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sábado, 21 de julho de 2018

11% dos municípios do PR estão em desacordo com Portal da Transparência


MP ajuizou 41 ações para obrigar prefeituras a criar ou adequar o canal.
O MP (Ministério Público) do Paraná ajuizou 41 ações para obrigar prefeituras e câmaras municipais a criar ou adequar os portais da transparência e disponibilizar aos cidadãos todas as informações sobre a administração pública, como número de servidores, salários, licitações, contratos, orçamentos e normas.
Isso ocorreu porque os municípios deixaram de cumprir os TACs (Termo de Ajustamento de Conduta) que começaram a ser firmados em 2014. As ações ajuizadas representam 11,7% dos 399 municípios do Estado.
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Ao todo foram propostos inicialmente 359 TACs, sendo que 270 foram efetivamente firmados com os municípios. Destes acordos feitos com o MP, 47 foram 100% cumpridos e 182 ainda têm dados pendentes que precisam ser atualizados pelo executivos e legislativos municipais.
Da região que abrange o Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) de Londrina, cinco municípios foram alvos das ações do MP por descumprir o TAC.
São eles: Arapongas, Sabáudia, Guaraci, Jaguapitã (todos da Região Metropolitana de Londrina) e Iguaraci.
O litoral do Paraná concentra, proporcionalmente, o maior grupo de municípios com pendências. Ou seja, seis das sete cidades litorâneas. Apenas Morretes regularizou seu Portal da Transparência.
De acordo com o promotor do Gepatria Gustavo Henrique Rocha de Macedo, a intenção do MP não é autuar prefeitos e os presidentes das câmaras.
"O nosso foco não é suspender direitos políticos, e sim, exigir que pratiquem a transparência ativa. E que seja de qualidade", diz, ressaltando que as medidas foram necessárias para cumprimento da lei da transparência.
Em Paranaguá, por exemplo, o caso foi parar no TJ (Tribunal de Justiça) porque o município "não estaria efetivando adequadamente a política de transparência de seus atos", segundo o MP. Os promotores da comarca estabeleceram multa ao prefeito Marcelo Elias Roque.
Neste caso, os desembargadores reformaram a obrigação da multa imposta em primeira instância, mas exigiram o imediato cumprimento das informações.
ITENS OBRIGATÓRIOS
Os portais são avaliados por auditorias feitas pelo MP porque a atualização das informações precisa ser dinâmica. Prefeituras e Câmaras têm que cumprir 46 itens obrigatórios em seus portais.
Informações gerais (organograma administrativo,endereços oficiais, formulário para pedido de informações, etc); pessoal (quadro de funcionários, cargo, lotação, salários individualizados, comissionados); diárias (gastos de viagens, hotéis e ajuda de custo); administração (editais, dispensa, compras, bens e patrimônios, doações) e orçamento (relatórios, gastos por pasta, execução orçamentária e fiscal).
"Essa é uma ferramenta de controle social e questão de cidadania. Não é uma obrigação só do Ministério Público. A população precisa adquirir o hábito de exigir essa transparência e checar se as receitas estão sendo bem aplicadas", cobra o promotor Gustavo Macedo.
Fonte: Folha de Londrina