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domingo, 12 de julho de 2020

Auxílio Emergencial: Solicitante só pode contestar pedido negado uma vez

As novas solicitações são analisadas junto a todos os requerimentos, e as contestações são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev.
Por Ester Farias - Concursos e Notícias - ultima atualização 12/07/2020 às 2:11
Aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado pelo governo só podem contestar o resultado uma vez.
Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, essas pessoas ficam impedidas de solicitar novamente.
“Caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez”, informou o Ministério da Cidadania.
De acordo com informações obtidas no site do ministério, se o trabalhador precisa corrigir ou alterar dados no cadastro, é necessário fazer uma nova solicitação.
Por outro lado, se o trabalhador discordar da análise e entender que a situação descrita pelo governo está errada ou se alterou, é preciso fazer uma contestação.
Porém, se contestar antes de fazer uma nova solicitação, não poderá pedir o benefício depois.
As novas solicitações são analisadas junto a todos os requerimentos, e as contestações são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev.
Como contestar o auxílio negado
O trabalhador que teve o pedido negado pode recorrer da decisão e ter sua situação
financeira analisada novamente.
Confira abaixo o passo a passo:
1. Acesse o aplicativo ou acesse auxilio.caixa.gov.br
2. Clique em “Acompanhe sua solicitação”
3. Informe seu CPF
4. Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar”
5. Informe o código enviado por SMS para o celular cadastrado
6. Confira os motivos de o auxílio emergencial ter sido negado. Leia com atenção.
Caso o solicitante tenha informado algum dado errado, deve clicar em “Realizar nova solicitação”.
Se os dados estiverem corretos e mesmo assim o pedido foi negado, clique em
“Contestar essa informação”.