por Luís Fernando Wiltemburg - Grupo Folha
03/07/2020 - 17h57
O juiz da 1ª Vara Federal de Londrina, Oscar Alberto Mezzaroba
Tomazoni, excluiu nesta sexta-feira (3) a Prefeitura de Londrina da ACP
(ação civil pública) que pedia a imediata adoção do decreto estadual que
endureceu a quarentena em sete DRS (Diretoria Regional de Saúde).
O pedido foi feito na quinta-feira (2), pelo MPF (Ministério Público Federal), com pedido de liminar, contra a prefeitura e a União.
A representação pleiteava a adoção do decreto de Ratinho Júnior (PSD),
que determinou o fechamento dos serviços não essenciais por 14 dias, e a
suspensão do decreto municipal, assinado por Marcelo Belinati (PP) na
quarta (1º), que "posterga” a adoção das medidas até a segunda-feira
(6).
Em caso de descumprimento, pedia multa diária de R$ 10 mil.
A mesma ação ainda pretendia obrigar a União a garantir suporte para
testagem em massa, equipamentos, medicamentos e equipes para garantir o
adequado combate à pandemia do novo coronavírus no município.
Ao
analisar o pedido, entretanto, o magistrado considerou que só pairava
sob o Município de Londrina a suspensão do decreto municipal, o que não
seria de competência da Justiça Federal em julgar o pedido em face à
administração municipal.
Com isso, segue a ação, mas apenas contra a União.