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domingo, 12 de julho de 2020

Morre na prisão ex-deputado Nelson Meurer, que teve domiciliar negada no STF

12 de julho de 2020, 12h46
Por Luiza Calegari - Conjur

O ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) morreu na prisão neste domingo (12/7), após contrair Covid-19.
Meurer, que foi o primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal na "lava jato", também tinha hipertensão, diabetes e tinha passado por cirurgia de ponte de safena, segundo seus advogados Michel Saliba e Alexandre Jobim.
Meurer tinha 78 anos, e seu estado frágil de saúde foi ressaltado em um pedido de prisão domiciliar apresentado em março pela defesa ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Ação Penal 996. Fachin negou o pedido em abril.
"Nada obstante o requerente esteja enquadrado em grupo considerado de maior vulnerabilidade em caso de contágio, constata-se que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão informou a adoção de providências alinhadas à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, como a suspensão de visitas a sentenciados que se encontram na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, a qual "não se encontra com ocupação superior à capacidade", destacando, ainda, a existência de "equipe de saúde lotada no estabelecimento"", escreveu o ministro na decisão.
Saúde e prisão
Meurer estava preso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, onde cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Entre os problemas de saúde apontados pela defesa ao Supremo, constavam cardiopatia grave com comprometimento coronariano, carotídeo, valvular aórtico, marca-passo artificial, disfunção isquêmica, diabetes insulinodependente, hiperplasia prostática benigna e insuficiência renal crônica não-dialítica.
Apesar de o Supremo ter declarado "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro, no julgamento da ADPF 347, em 2015, Fachin entendeu que as medidas básicas de prevenção e a disponibilidade de atendimento primário na penitenciária paranaense eram suficientes para afastar a necessidade de concessão de domiciliar.