2. os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral, designados para trabalhar no dia da eleição (arts. 58 a 60) – de 25 de agosto a 1º de outubro;
3. os mesários e os convocados para apoio logístico quando atuarem em local diverso de sua seção de origem - de 25 de agosto a 9 de outubro.
Com relação ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, considerando a suspensão do atendimento ao público pela Resolução TSE nº 23.615/2020, o requerimento poderá ser encaminhado por meio eletrônico (zona035@tre-pr.jus.br), e processado sem a presença física do eleitor no cartório eleitoral, desde que seja possível ao juízo eleitoral aferir a identidade do requerente pelos documentos encaminhados e a situação da deficiência ou dificuldade de locomoção esteja comprovada.
Desse modo, o requerimento poderá ser formalizado, por meio eletrônico, mediante o encaminhamento dos seguintes documentos ao cartório eleitoral:
I- frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
II- fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;
III- documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando essa situação não estiver registrada no cadastro do eleitor (código de ASE 396);
IV- documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes;
V- outros documentos necessários à instrução do pedido.
Leandro Cruz de Oliveira
Chefe de Cartório da 035ª Zona Eleitoral de Assaí/Pr