PSOL questionou Justiça Eleitoral se comícios virtuais poderiam ser realizados nas eleições municipais deste ano.
Documentos falam em 'shows e webinars'; MP se baseia em lei de 2006.
Por G1 - 21/08/2020
O Ministério Público Eleitoral defendeu que o Tribunal Superior
Eleitoral rejeite a possibilidade de candidatos realizarem, por causa da
pandemia do coronavírus, os chamados "livemícios" – mistura de eventos virtuais com comício para divulgar candidaturas durante as eleições municipais deste ano.
A questão foi levada ao TSE em uma consulta feita pelo PSOL.
O partido questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados.
Na consulta ao TSE, o partido cita "shows e webinars" e não faz menção
específica ao tipo de evento – não diferencia, por exemplo, os debates e
mesas-redondas das lives culturais.
Em parecer enviado ao tribunal,
o vice-procurador-geral do MP Eleitoral Renato Brill de Góes, afirmou
que – apesar da excepcionalidade e das peculiaridades do momento
vivenciado no país –não há como autorizar a medida.
Góes usa como
base uma mudança feita na lei eleitoral, em 2006, que proibiu
showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos, bem como
apresentações de artistas (remunerados ou não) para animar comícios e
reuniões eleitorais.
Segundo o vice-procurador eleitoral, o objetivo
da lei naquele momento foi tornar o debate político o centro das
reuniões em que os candidatos estivessem presentes, durante a realização
de atos de campanha, deixando de lado tanto a vinculação a artistas
famosos quanto o poder econômico que conferia a alguns maior
visibilidade que a outros e acabava ferindo a isonomia.
Segundo o MPE, não há impedimento para que artistas façam campanha como os demais cidadãos.
O que a lei tenta evitar é a vinculação entre candidatos e artistas
como forma de captar, de modo artificial, a atenção do eleitorado em
eventos para divulgação de propostas de campanha.
“Isso não
significa, contudo, óbice para que artistas, atores e cantores, bem
como qualquer pessoa que exerça atividade profissional voltada para o
entretenimento, no exercício da liberdade de expressão, manifestem
preferência sobre determinada candidatura ou partido político”,
escreveu.